Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
HAPKIDO PANTERA DAE DONG RYU DOJANG
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240041531 (01/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HAPKIDO PANTERA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MARCIAIS LTDA - ME Procurador: LUIZ HENRIQUE DE SANTO
Sobre a marca
- Titular
- HAPKI DO PANTERA COM DE ART MARC E ESPORTIVOS LTDA ME
- 58.517.582/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.