Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
HAPKIDO PANTERA DAE DONG RYU DOJANG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HAPKI DO PANTERA COM DE ART MARC E ESPORTIVOS LTDA ME
- 58.517.582/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.