HAPKIDO PANTERA DAE DONG RYU DOJANG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220002761 (05/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- HAPKI DO PANTERA COM DE ART MARC E ESPORTIVOS LTDA ME
- 58.517.582/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2666PetiçãoEsta publicação08/02/2022
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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