HAPKIDO PANTERA DAE DONG RYU DOJANG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240041531 (01/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: HAPKIDO PANTERA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MARCIAIS LTDA - ME Procurador: LUIZ HENRIQUE DE SANTO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio d
Sobre a marca
- Titular
- HAPKI DO PANTERA COM DE ART MARC E ESPORTIVOS LTDA ME
- 58.517.582/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.