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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

TUPI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810590786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230255178 (01/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda. Não há, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL
61.536.744/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Despacho anulado29/03/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 2263Exigência20/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.