TUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230255178 (01/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda. Não há, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL
- 61.536.744/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1981
Histórico de despachos
10- RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de pagamento (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.