TUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130198088, de 30/09/2013, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL
- 61.536.744/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1981
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2360Despacho anuladoEsta publicação29/03/2016
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de pagamento (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.