IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230255178 (01/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda. Não há, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.
RPI 2841
17/06/2025