TUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230255178 (01/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALLAMARYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL
- 61.536.744/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1981
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de pagamento (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.