Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
STRULEV
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250173009 (05/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP
- 12.899.359/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2839RenovaçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.