Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
STRULEV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP
- 12.899.359/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.