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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

STRULEV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
831138440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP
12.899.359/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2812Exigência26/11/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.