STRULEV
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240445048 (12/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Registro no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250084611 (19/02/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240153372 (06/05/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista que a resposta à exigência foi apresentada fora do Prazo Legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP
- 12.899.359/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2834Petição29/04/2025
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2834Petição29/04/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.