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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

STRULEV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
831138440
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800240445048 (12/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Registro no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250084611 (19/02/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240153372 (06/05/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista que a resposta à exigência foi apresentada fora do Prazo Legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP
12.899.359/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2812Exigência26/11/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.