Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
STRULEV
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO ADRIANO MATIAS - EPP
- 12.899.359/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.