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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

DROGARIA E FARMÁCIA OSWALDO CRUZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA E FARMÁCIA OSWALDO CRUZ
Processo INPI
919560970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220112760 (18/03/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Cumprimento de Exigência não pertence ao Processo.

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Sobre a marca

Titular
EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
05.326.921/0001-62
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2679Recurso negado10/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2617Indeferimento02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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