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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

DROGARIA E FARMÁCIA OSWALDO CRUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
919560970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
05.326.921/0001-62
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2679Recurso negado10/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2617Indeferimento02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)