(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DROGARIA E FARMÁCIA OSWALDO CRUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA E FARMÁCIA OSWALDO CRUZ

ST13

BR500000919560970

Classe

44

Pedido

919560970

Registro

919560970

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/20
  2. Publicação05/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/03/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

Representantes

B. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

7.1.2427.5.17.1.1

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúdeAlimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]Análise farmacêuticaFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]Manipulação de fórmulas medicinaisPreparação de receitas por farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220112760 (18/03/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Cumprimento de Exigência não pertence ao Processo.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210161259 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS

RPI 2679

10/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210161259 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2630

01/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por OSWALDO CRUZ, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2617

02/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2602

17/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2574

05/05/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DROGARIA E FARMÁCIA OSWALDO CRUZ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.