CHEFINHO'S COZINHA INBOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009745 (16/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5081738-47.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 911.531.858 para a marca mista CHEFINHOS, de titularidade da autora. (...) b) com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de nulidade do registro nº 919.556.337 para a marca mista CHEFINHO'S COZINHA INBOX, de titularidade da empresa ré.? Processo INPI n° 52402.009338/2023-01.
Sobre a marca
- Titular
- CHEFINHO'S ALIMENTOS LTDA
- 39.992.164/0001-88
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2831JudicialEsta publicação08/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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