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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Dom Pedro Laguna

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900592583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DOM PEDRO INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2271Deferimento15/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2173Despacho28/08/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2025Exigência27/10/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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