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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

Dom Pedro Laguna

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900592583
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120165245 (27/09/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DOM PEDRO INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A. Procurador: JOSE MARIA MCCALL ZANOCCHI Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista que foi realizada a devolução de prazo conforme publicado na RPI 2173, de 28/8/12 e a petição de cumprimento de exigência 810090274957, de 29/12/2009 foi considerada tempestiva.

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Sobre a marca

Titular
DOM PEDRO INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2173Despacho28/08/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2025Exigência27/10/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.