Dom Pedro Laguna
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120165245 (27/09/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DOM PEDRO INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A. Procurador: JOSE MARIA MCCALL ZANOCCHI Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista que foi realizada a devolução de prazo conforme publicado na RPI 2173, de 28/8/12 e a petição de cumprimento de exigência 810090274957, de 29/12/2009 foi considerada tempestiva.
Sobre a marca
- Titular
- DOM PEDRO INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2271Petição15/07/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.