Dom Pedro Laguna
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RECONHECIDA O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PET.(WB)Nº810090274955, DE 29/12/2009. INT.:JOSÉ MARIA MCCALL ZANOCCHI.
Sobre a marca
- Titular
- DOM PEDRO INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2173DespachoEsta publicação28/08/2012
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.