Dom Pedro Laguna
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOM PEDRO INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2277RegistroEsta publicação26/08/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.