Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRA-BAG SALVADOR ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI
- 33.434.511/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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