Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
KOFFER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRA-BAG SALVADOR ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI
- 33.434.511/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2278RegistroEsta publicação02/09/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar