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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200362195 (22/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASTRA-BAG SALVADOR ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI Procurador: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GARRIDO Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro a ser transferido, conforme item 8.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRA-BAG SALVADOR ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI
- 33.434.511/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.