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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180383557 (12/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): AECX BAHIA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca, tendo em vista que a signatária retirou-se da sociedade em 27/09/18, conforme a cláusula 2ª da alteração contratual apresentada ou apresente procuração outorgando-lhe poderes específicos para tal.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRA-BAG SALVADOR ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI
- 33.434.511/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.