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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

TIO PEDRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
829516280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250045690 (30/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RSS COMERCIO ESERVIÇOS LTDA Procurador: Nivia Vieira de Queiroz Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprove que ( Rafael Sicsu Soares ), tem poderes contratuais para isoladamente alienar a marca ou apresente competente autorização e diga se deseja transferir os demais processos de sua titularidade sob pena do artigo 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
RSS COMERCIO ESERVIÇOS LTDA
18.386.621/0001-10
Procurador ou escritório
N. Q. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Despacho anulado01/07/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2250Despacho anulado18/02/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.