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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

TIO PEDRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
829516280
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 30120000035 (20/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE UMA VEZ ANALISADA A PETIÇÃO (WB) 810110462160. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110462160 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA. Cessionário: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
RSS COMERCIO ESERVIÇOS LTDA
18.386.621/0001-10
Procurador ou escritório
N. Q. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Despacho anulado01/07/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2829Exigência25/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2250Despacho anulado18/02/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.