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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

SAN MARINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
819336750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250083820 (18/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC (ANTIGA PRIME LP BUSINESS LLC) Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
28 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

29
  1. RPI nº 2898Sobrestamento21/07/2026

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2898Sobrestamento21/07/2026

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2898Sobrestamento21/07/2026

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  6. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2852Judicial02/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  18. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Notificação de procedimento judicial

  19. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  21. RPI nº 2212Arquivamento28/05/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 2194Indeferimento22/01/2013

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  26. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  28. RPI nº 1527Oposição11/04/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  29. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.