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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

PRONTOVET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PRONTOVET
Processo INPI
819342084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240558088 (25/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMVET - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa (art. 212, parágrafo 3º, e art. 215 da LPI).

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Sobre a marca

Titular
Helvecio e Araujo Goes LTDA
15.653.215/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2799Indeferimento27/08/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2227Renovação10/09/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1450Exigência06/10/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.