cândido ferreira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA
- 46.044.368/0001-52
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)