Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
cândido ferreira
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240435609, reitera-se a necessidade de apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor de Cândido Ferreira, se existirem, para registrar o nome do mesmo como marca, de acordo com o art. 124, XV da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA
- 46.044.368/0001-52
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)