cândido ferreira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240611964, sem prejuízo das alegações sobre "boa-fé e notoriedade", uso contínuo por décadas e respaldado por Decreto (já informado na petição de cumprimento anterior), por fim sem prejuízo do interesse público quanto aos serviços prestados pela entidade requerente, a questão atinente à exigência permanece sem resposta adequada: o requerente apenas sentencia sumariamente "que não é aplicável ao caso em tela". Entretanto, de acordo com o art. 124, XV, da LPI, o qual fundamenta a aplicação desta exigência, solicita-se uma vez mais a apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor do médico João Cândido Ferreira para registrar este nome como marca ou a declaração expressa, sob responsabilidade do requerente, de que não existem herdeiros e sucessores do mesmo. (Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem d
Sobre a marca
- Titular
- SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA
- 46.044.368/0001-52
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)