IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores.
RPI 2828
18/03/2025