Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores. | RPI 2828 | Data 2025-03-18
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240611964, sem prejuízo das alegações sobre "boa-fé e notoriedade", uso contínuo por décadas e respaldado por Decreto (já informado na petição de cumprimento anterior), por fim sem prejuízo do interesse público quanto aos serviços prestados pela entidade requerente, a questão atinente à exigência permanece sem resposta adequada: o requerente apenas sentencia sumariamente "que não é aplicável ao caso em tela". Entretanto, de acordo com o art. 124, XV, da LPI, o qual fundamenta a aplicação desta exigência, solicita-se uma vez mais a apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor do médico João Cândido Ferreira para registrar este nome como marca ou a declaração expressa, sob responsabilidade do requerente, de que não existem herdeiros e sucessores do mesmo. (Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.)
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240611964, sem prejuízo das alegações sobre "boa-fé e notoriedade", uso contínuo por décadas e respaldado por Decreto (já informado na petição de cumprimento anterior), por fim sem prejuízo do interesse público quanto aos serviços prestados pela entidade requerente, a questão atinente à exigência permanece sem resposta adequada: o requerente apenas sentencia sumariamente "que não é aplicável ao caso em tela". Entretanto, de acordo com o art. 124, XV, da LPI, o qual fundamenta a aplicação desta exigência, solicita-se uma vez mais a apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor do médico João Cândido Ferreira para registrar este nome como marca ou a declaração expressa, sob responsabilidade do requerente, de que não existem herdeiros e sucessores do mesmo. (Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.) | RPI 2816 | Data 2024-12-24
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240435609, reitera-se a necessidade de apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor de Cândido Ferreira, se existirem, para registrar o nome do mesmo como marca, de acordo com o art. 124, XV da LPI.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240435609, reitera-se a necessidade de apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor de Cândido Ferreira, se existirem, para registrar o nome do mesmo como marca, de acordo com o art. 124, XV da LPI. | RPI 2803 | Data 2024-09-24
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2790 | Data 2024-06-25
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2722 | Data 2023-03-07