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Offizielle Daten des INPI

cândido ferreira

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

cândido ferreira

ST13

BR500000929488296

Klasse

41

Anmeldung

929488296

Registrierung

929488296

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

16.02.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA

Vertreter

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54127295000190

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Academias [educação];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores.

18.03.2025

RPI 2828

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores. | RPI 2828 | Data 2025-03-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240611964, sem prejuízo das alegações sobre "boa-fé e notoriedade", uso contínuo por décadas e respaldado por Decreto (já informado na petição de cumprimento anterior), por fim sem prejuízo do interesse público quanto aos serviços prestados pela entidade requerente, a questão atinente à exigência permanece sem resposta adequada: o requerente apenas sentencia sumariamente "que não é aplicável ao caso em tela". Entretanto, de acordo com o art. 124, XV, da LPI, o qual fundamenta a aplicação desta exigência, solicita-se uma vez mais a apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor do médico João Cândido Ferreira para registrar este nome como marca ou a declaração expressa, sob responsabilidade do requerente, de que não existem herdeiros e sucessores do mesmo. (Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.)

24.12.2024

RPI 2816

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240611964, sem prejuízo das alegações sobre "boa-fé e notoriedade", uso contínuo por décadas e respaldado por Decreto (já informado na petição de cumprimento anterior), por fim sem prejuízo do interesse público quanto aos serviços prestados pela entidade requerente, a questão atinente à exigência permanece sem resposta adequada: o requerente apenas sentencia sumariamente "que não é aplicável ao caso em tela". Entretanto, de acordo com o art. 124, XV, da LPI, o qual fundamenta a aplicação desta exigência, solicita-se uma vez mais a apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor do médico João Cândido Ferreira para registrar este nome como marca ou a declaração expressa, sob responsabilidade do requerente, de que não existem herdeiros e sucessores do mesmo. (Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.) | RPI 2816 | Data 2024-12-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240435609, reitera-se a necessidade de apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor de Cândido Ferreira, se existirem, para registrar o nome do mesmo como marca, de acordo com o art. 124, XV da LPI.

24.09.2024

RPI 2803

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240435609, reitera-se a necessidade de apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor de Cândido Ferreira, se existirem, para registrar o nome do mesmo como marca, de acordo com o art. 124, XV da LPI. | RPI 2803 | Data 2024-09-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

25.06.2024

RPI 2790

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2790 | Data 2024-06-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07.03.2023

RPI 2722

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2722 | Data 2023-03-07

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die cândido ferreira oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.