Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
BATERIA EXPRESS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250061217 (07/02/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EXPRESS BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
Sobre a marca
- Titular
- LUCENA PINHEIRO LTDA ME
- 10.741.688/0001-14
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2828NulidadeEsta publicação18/03/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)