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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

BATERIA EXPRESS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910501424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250061217 (07/02/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EXPRESS BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

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Sobre a marca

Titular
LUCENA PINHEIRO LTDA ME
10.741.688/0001-14
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2828NulidadeEsta publicação18/03/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2797Registro13/08/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2794Deferimento23/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2794Judicial23/07/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2511Recurso negado19/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)