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Dado oficial do INPI

BATERIA EXPRESS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATERIA EXPRESS

ST13

BR500000910501424

Classe

35

Pedido

910501424

Registro

910501424

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/16
  2. Publicação02/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/24
  5. Concessão13/08/24
  6. Vigente13/08/34

Registro concedido em 13/08/2024 e em vigor até 13/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/08/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/01/2016

Data de registro

13/08/2024

Data de expiração

13/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCENA PINHEIRO LTDA ME

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850250061217 (07/02/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EXPRESS BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

RPI 2828

18/03/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2797

13/08/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2794

23/07/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220003427 (04/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por LUCENA PINHEIRO LTDA. ME em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo Federal da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5019884-86.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003322/2022-03). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros nº 920.756.921 e nº 910.501.424, ambos referentes à marca mista BATERIA EXPRESS, de titularidade da autora, e como consequência sejam concedidos os registros pretendidos, com publicação da Revista de Propriedade Industrial.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220003427 (04/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por LUCENA PINHEIRO LTDA. ME (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), em curso perante o douto Juízo Federal substituto da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5019884-86.2022.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 920756921 e manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento junto ao pedido de registro nº 910501424, referentes às marcas mistas BATERIA EXPRESS, de titularidade da Autora.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180041196 (16/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUCENA PINHEIRO LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2511

19/02/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180041196 (16/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LUCENA PINHEIRO LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2450

19/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2352

02/02/2016

Proteção contínua da sua marca

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