BATERIA EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003427 (04/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por LUCENA PINHEIRO LTDA. ME (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), em curso perante o douto Juízo Federal substituto da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5019884-86.2022.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 920756921 e manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento junto ao pedido de registro nº 910501424, referentes às marcas mistas BATERIA EXPRESS, de titularidade da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- LUCENA PINHEIRO LTDA ME
- 10.741.688/0001-14
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2676JudicialEsta publicação19/04/2022
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)