BATERIA EXPRESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003427 (04/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por LUCENA PINHEIRO LTDA. ME em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo Federal da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5019884-86.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003322/2022-03). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros nº 920.756.921 e nº 910.501.424, ambos referentes à marca mista BATERIA EXPRESS, de titularidade da autora, e como consequência sejam concedidos os registros pretendidos, com publicação da Revista de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- LUCENA PINHEIRO LTDA ME
- 10.741.688/0001-14
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2794DeferimentoEsta publicação23/07/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2794Judicial23/07/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)