ATAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250032917 (23/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Aguardando exame da petição 850200050528, de 17/02/20. Sobrestadores:Petição 850200050528 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 902430530 (RECONIL)
Sobre a marca
Histórico de despachos
16- RPI nº 2828SobrestamentoEsta publicação18/03/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.