ATAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200419039 (18/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
16Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2609RenovaçãoEsta publicação05/01/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.