ATAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140224278 (23/10/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. Procurador: Karina Vasconcelos Rabelo de Melo Detalhes do despacho:Anotado o gravame no pedido/registro de marca: Contrato de penhor de marca celebrado aos 30 dias de maio de 2014, entre Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda ("Devedora Pignoratícia" ou "Sociedade") em favor de HSBC Bank USA, N.A.("Agente de Garantia").
Sobre a marca
Histórico de despachos
16Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.