Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
IMPÉRIO DA RAÇÃO TUDO EM NUTRIÇÃO ANIMAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA
- 05.490.135/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2825ExtinçãoEsta publicação25/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.