IMPÉRIO DA RAÇÃO TUDO EM NUTRIÇÃO ANIMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220558398 (15/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAND IMPERIO DA RACAO COMERCIAL EIRELI Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA
- 05.490.135/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.