Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
IMPÉRIO DA RAÇÃO TUDO EM NUTRIÇÃO ANIMAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220576064 (27/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAND IMPERIO DA RACAO COMERCIAL EIRELI Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA
- 05.490.135/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2716CaducidadeEsta publicação24/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.