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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

IMPÉRIO DA RAÇÃO TUDO EM NUTRIÇÃO ANIMAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903434440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA
05.490.135/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.