Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
IMPÉRIO DA RAÇÃO TUDO EM NUTRIÇÃO ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA
- 05.490.135/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.