LINUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240155332 (03/04/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: STUDIO LINUM LTDA/ME Procurador: José Augusto França Brisolla Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista não se tratar de erro do INPI. Informamos que a emissão do certificado é realizada com os dados vigentes na data de sua publicação. Esclarecemos que a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço teve seu deferimento depois da emissão de segunda via de certificado de registro de marca (serviço 351).
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO LINUM LTDA ? ME
- 03.534.465/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
9- RPI nº 2825RetificaçãoEsta publicação25/02/2025
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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