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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025

LINUM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2824, 18 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca LINUM
Processo INPI
829435298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240142561 (26/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: STUDIO LINUM LTDA/ME Procurador: José Augusto França Brisolla Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista não se tratar de erro do INPI. Esclarecemos que o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço foi publicado na RPI 2778, de 02/04/2024, enquanto a emissão de segunda via de certificado de registro foi publicada na RPI 2777, de 26/03/2024. Informamos que a emissão do certificado é realizada com os dados vigentes na data de sua publicação.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO LINUM LTDA ? ME
03.534.465/0001-10
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Retificação25/02/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2824RetificaçãoEsta publicação18/02/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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