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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

LINUM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca LINUM
Processo INPI
829435298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240083262 (07/03/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: STUDIO LINUM LTDA/ME Procurador: José Augusto França Brisolla

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Sobre a marca

Titular
STUDIO LINUM LTDA ? ME
03.534.465/0001-10
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Retificação25/02/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2824Retificação18/02/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2777RegistroEsta publicação26/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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