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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

TAXAND

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

TAXAND
Processo INPI
829487654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250038957 (28/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAXAND, ECONOMIC INTEREST GROUPING Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
TAXAND, ECONOMIC INTEREST GROUPING
Procurador ou escritório
BARBOSA, MUSSNICH & ARAGÃO
Data de depósito
3 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2825RenovaçãoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2297Deferimento13/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2128Publicação18/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2128Despacho anulado18/10/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.