Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240606582 (21/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GABRIELA DAMIAO SILVA 46671543810 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Marjoel Silva Moreira 41847427855
- 18.818.720/0001-24
- Procurador ou escritório
- LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2823CaducidadeEsta publicação11/02/2025
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)