Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Marjoel Silva Moreira 41847427855
- 18.818.720/0001-24
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)