Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
AS AGILIZA SAÚDE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240610068 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO AGILIZA SAUDE Procurador: REGISUL REGISTRO DE MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2823CaducidadeEsta publicação11/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)